Aproxima-se o Inverno e eis que...
Cavaco Silva coloca-se do lado do Governo e crítica "manipulação política" das manifestações sicnoticias.pt/economia/habi…
Já se pode assumir que o Carlos Moedas é um mentiroso compulsivo?
O Tribunal considerou os valores como "facto não provado". Leia mais: expresso.pt/poder-local/2026…
Quem não dorme bem são aqueles que não conseguem ter, ou meios para pagar, uma habitação. Precisamente o que a Renata, e tantos outros, estão a reivindicar nas manifestações. Mas o que interessa é fazer alvo de chacota e ir à boleia do que o MAI comunicou.
Tiago Joker retweeted
Não sejam ridículos, fomos nós que pedimos o limite temporal de 24 de novembro, bem como restrições de segurança e circulação. Há notícias sobre isto. Discordem à vontade da decisão, mas não mintam.
Tiago Joker retweeted
Esta tarde na SIC Notícias, @leonorcaldeira, a advogada que apresentou a ação judicial em representação de Renata Cambra, explicou os argumentos que levou ao tribunal, a interpretação que faz da decisão e aquilo que considera serem as suas consequências para os manifestantes pela habitação.
(SIC Notícias, Direto, 02.11.2026)
Paulo Núncio de Alfama.
"Se o BE, o PCP e o Livre não gostam da polícia, então, da próxima vez que tiverem um problema, telefonem aos manifestantes" cnnportugal.iol.pt/videos/se…
Tiago Joker retweeted
Há mesmo quem ache que o tribunal decidiu que há direito de manifestação estritamente individual, para o qual até estipula que é preciso arranjar espaço ou conciliar com o mercado, só para a Renata. Este governo já não está a degradar a democracia, está a degradar a inteligência.
O importante é a feira de Natal!
Carlos Moedas: "Não podemos ter a feira de Natal e a manifestação no mesmo sítio" sicnoticias.pt/economia/habi…
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Há quem tente soprar que só Renata Cambra tem direito a manifestar-se com tenda. O desespero nunca tem medo do ridículo.
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Com esta decisão do Tribunal Administrativo o jogo muda. No Rossio, os manifestantes poderão continuar na praça depois das 00h30. Ponto assente. Deixa de existir fundamento para a ordem de dispersão q precedeu todas as intervenções policiais.
E agora, Luíses?
Anedótico.
O Ministério da Administração Interna já reagiu à decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, considerando que a mesma diz respeito apenas "a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente". Ou seja, decisão judicial abrange apenas, no entendimento do MAI, Renata Cambra, que apresentou em nome dos manifestantes.
Saiba mais em: bit.ly/48s2yQ1
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